Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000920
Data do Acordão:03/21/1957
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
OFICIAL DO EXERCITO
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE RESERVA
DEDUÇÕES
LEI INOVADORA
Sumário:O artigo 7 do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954, não tem efeito retroactivo na parte em que isentou as pensões dos reintegrados, ao abrigo do Decreto-Lei n. 38267, de 26 de Maio de 1951, das deduções estabelecidas no paragrafo unico e seu artigo 5.
Nº Convencional:JSTA00000321
Nº do Documento:SAP19570321000920
Data de Entrada:05/25/1956
Recorrente:MAIA , DELFIM
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4689.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CP886 ART6.
DL 38267 DE 1951/05/26.
DL 39843 DE 1954/10/07.