Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000920 |
| Data do Acordão: | 03/21/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO OFICIAL DO EXERCITO PENSÃO DE REFORMA PENSÃO DE RESERVA DEDUÇÕES LEI INOVADORA |
| Sumário: | O artigo 7 do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954, não tem efeito retroactivo na parte em que isentou as pensões dos reintegrados, ao abrigo do Decreto-Lei n. 38267, de 26 de Maio de 1951, das deduções estabelecidas no paragrafo unico e seu artigo 5. |
| Nº Convencional: | JSTA00000321 |
| Nº do Documento: | SAP19570321000920 |
| Data de Entrada: | 05/25/1956 |
| Recorrente: | MAIA , DELFIM |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 34 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4689. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6. DL 38267 DE 1951/05/26. DL 39843 DE 1954/10/07. |