Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/03
Data do Acordão:05/13/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:REGIME DE SUBSTITUIÇÃO.
LUGAR DE CHEFIA.
CHEFE DE SERVIÇOS.
PESSOAL DIRIGENTE.
Sumário:I - A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei nº 102/96, de 31 de Julho, aplica-se a um interessado que exerceu em regime de substituição, e sem qualquer interrupção, o cargo de Chefe de Serviços da Administração Escolar desde 16.5.88, vindo a ser provido nesse lugar, na sequência de concurso, em 23.4.98;
II - Por isso, todo o tempo de serviço prestado em regime de substituição (desde 16.5.88) se considera, para todos os efeitos legais, designadamente antiguidade, progressão na carreira e promoção, como prestado na categoria Chefe de Serviços da Administração Escolar.
Nº Convencional:JSTA00059422
Nº do Documento:SA1200305130330
Data de Entrada:02/07/2003
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1999/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 102/96 DE 1996/07/31 ART23 N3.
DL 323/89 DE 1989/04/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART8 ART18.
CONST97 ART2 ART13.
Referência a Pareceres:P PGR 26/98 DE 1998/09/24 IN DR IIS DE 1998/12/03.
P PGR 331/2000 DE 2001/05/17 IN DR IIS DE 2003/03/20 PAG4427.
Aditamento: