Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. LUGAR DE CHEFIA. CHEFE DE SERVIÇOS. PESSOAL DIRIGENTE. |
| Sumário: | I - A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei nº 102/96, de 31 de Julho, aplica-se a um interessado que exerceu em regime de substituição, e sem qualquer interrupção, o cargo de Chefe de Serviços da Administração Escolar desde 16.5.88, vindo a ser provido nesse lugar, na sequência de concurso, em 23.4.98; II - Por isso, todo o tempo de serviço prestado em regime de substituição (desde 16.5.88) se considera, para todos os efeitos legais, designadamente antiguidade, progressão na carreira e promoção, como prestado na categoria Chefe de Serviços da Administração Escolar. |
| Nº Convencional: | JSTA00059422 |
| Nº do Documento: | SA1200305130330 |
| Data de Entrada: | 02/07/2003 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1999/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 102/96 DE 1996/07/31 ART23 N3. DL 323/89 DE 1989/04/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART8 ART18. CONST97 ART2 ART13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 26/98 DE 1998/09/24 IN DR IIS DE 1998/12/03. P PGR 331/2000 DE 2001/05/17 IN DR IIS DE 2003/03/20 PAG4427. |
| Aditamento: | |