Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029451 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA CONVITE PESQUISA MINEIRA REQUERIMENTO CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | I - O Ministro competente, sob proposta da Direcção Geral de Geologia e Minas e independentemente da apresentação de requerimento por qualquer interessado, pode determinar a formulação de convite para a apresentação de propostas de actividades de prospecção e pesquisa, em área e para recursos definidos, através de concurso público ou limitado. II - A eventual existência de requerimentos a pedir a prospecção e pesquisa de minérios não constitui impedimento a que seja proferida decisão a mandar abrir concurso público para a concessão de certa área mineira, mesmo que se tenha dado início a um processo administrativo visando tal concessão e tenha sido já prestada caução provisória e apresentada minuta de proposta de contrato. III - À luz da Doutrina, o concurso público, desde há muito que é tido como meio idóneo, ao dispor da Administração, para a atribuição de concessões de actividades de prospecção e pesquisas mineiras. |
| Nº Convencional: | JSTA00035267 |
| Nº do Documento: | SA119920526029451 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | RENA-RECURSOS NATURAIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1990/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31 N2. DL 88/90 DE 1990/03/16 ART5 N2 B ART6 N3 ART7 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG593-604. |