Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029451
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
CONVITE
PESQUISA MINEIRA
REQUERIMENTO
CONCURSO PÚBLICO
Sumário:I - O Ministro competente, sob proposta da Direcção Geral de Geologia e Minas e independentemente da apresentação de requerimento por qualquer interessado, pode determinar a formulação de convite para a apresentação de propostas de actividades de prospecção e pesquisa, em área e para recursos definidos, através de concurso público ou limitado.
II - A eventual existência de requerimentos a pedir a prospecção e pesquisa de minérios não constitui impedimento a que seja proferida decisão a mandar abrir concurso público para a concessão de certa
área mineira, mesmo que se tenha dado início a um processo administrativo visando tal concessão e tenha sido já prestada caução provisória e apresentada minuta de proposta de contrato.
III - À luz da Doutrina, o concurso público, desde há muito que é tido como meio idóneo, ao dispor da Administração, para a atribuição de concessões de actividades de prospecção e pesquisas mineiras.
Nº Convencional:JSTA00035267
Nº do Documento:SA119920526029451
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:RENA-RECURSOS NATURAIS LDA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1990/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 N2.
DL 88/90 DE 1990/03/16 ART5 N2 B ART6 N3 ART7 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG593-604.