Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0234/16
Data do Acordão:04/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
CUSTAS DE PARTE
REFORMA
Sumário:De decisão «A vencida goza de isenção de custas, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, f), do RCP» decorre que se considera aplicável o artigo 4.º do RCP, pelo que a vencida encontra-se sujeita ao regime do seu n.º 7.
Nº Convencional:JSTA000P20337
Nº do Documento:SA1201604070234
Data de Entrada:02/26/2016
Recorrente:ASSOC SÓCIO - PROFISSIONAL DA POLÍCIA MARÍTIMA
Recorrido 1:AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (AMN)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: