Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25234A
Data do Acordão:08/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo;
II - Para efeitos do disposto na alinea a) daquele n. 1 e necessario que se concretizem os factos que possam integrar os prejuizos decorrentes da declaração de utilidade publica da expropriação de parte de um predio rustico e que tais prejuizos sejam de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00022219
Nº do Documento:SA11987082625234A
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:CALDEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4011
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.