Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25234A |
| Data do Acordão: | 08/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA SUSPENSÃO DE EFICACIA CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo; II - Para efeitos do disposto na alinea a) daquele n. 1 e necessario que se concretizem os factos que possam integrar os prejuizos decorrentes da declaração de utilidade publica da expropriação de parte de um predio rustico e que tais prejuizos sejam de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022219 |
| Nº do Documento: | SA11987082625234A |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | CALDEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4011 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |