Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040423 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REGIMES ESPECIAIS QUADRO GERAL DE ADIDOS NACIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A "ratio legis" da concessão da pensão de aposentação aos agentes e funcionários da antiga administração ultramarina, nos termos do DL. n. 362/78 de 28NOV., encontra-se na situação "sui generis" destes funcionários que, reunindo condições de facto para a aposentação, estavam impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos por deixarem de ter a nacionalidade portuguesa; II - O regime previsto no DL. n. 362/78 de 28NOV., em virtude das condições específicas daqueles agentes e funcionários, disciplina a sua aposentação de forma diferente mas não oposta à prevista no regime geral de aposentação; III - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação no n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é, evidentemente, uma norma que, por ser manifestamente inconciliável com aquele regime, não lhe pode ser aplicada; IV - O princípio da igualdade impõe apenas a dação de tratamento igual para situações iguais e, concomitantemente, tratamento desigual para situações desiguais, não obstando a que se instituam regimes diferentes desde que essa diversidade não seja discriminatória, infundada materialmente e irrazoável. |
| Nº Convencional: | JSTA00045589 |
| Nº do Documento: | SA119961128040423 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CONCEIÇÃO , VIRIATO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 ART3 ART6. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. EA72 ART82 N1 D. CONST89 ART15 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/04/04 IN AP-DR 1994/11/15 PAG2289. AC STA PROC26277 DE 1989/06/20. AC STA PROC32476 DE 1994/05/12. AC STA PROC32909 DE 1994/06/01. AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. |