Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037390 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR AJUDAS DE CUSTO PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONFIRMATIVO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de ajudas de custo são verdadeiros actos administrativos e não meras operações materiais ou actos ablativos, que, quando não impugnadas atempadamente se fixam na ordem jurídica como caso decidido. II - O Centro Financeiro do Exército integrado no Departamento de Finanças do Exército não tem no poder de autonomia administrativa não se integrar em nenhum dos organismos referidos no art. 1 da Lei 8/90 de 20/2 não podendo produzir os actos definitivos e executórios que vêm referidos no art. 2- n. 1 e 2 desta lei 8/90. III - Todavia os actos de processamento não seguem a regra geral referida no n. 1 - se forem impugnados atempadamente pelo que o acto decisório que recair sobre a impugnação daqueles actos de processamento tem características inovatórias não sendo pois confirmativo ainda que decida no sentido que tiveram os actos anteriores. IV - Daí que tais actos, ou seja os actos posteriores à impugnação, não são abrangidos pela regra de casos decididos ou resolvidos e por isso são recorríveis, não havendo qualquer confirmatividade como acontece no caso referido em primeiro lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045592 |
| Nº do Documento: | SA119960319037390 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | TOME , TELMO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 115/92 DE 1992/07/27 ART21. L 8/90 DE 1990/02/20 ART1 ART2 N1. DL 949/76 DE 1976/12/31 ART13 N1 C. DL 119/85 DE 1985/04/22 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35155 DE 1994/11/31. AC STA PROC34457 DE 1994/06/30. AC STA PROC37212 DE 1995/06/26. AC STA PROC34659 DE 1995/10/31. |