Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025702
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
FIM LEGAL
Sumário:Com o expediente da alinea a), do art. 669 do C.P.C., so se pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel, compreensivel um certo passo duma decisão, por a mesma sofrer de obscuridade ou de ambiguidade, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido.
Nº Convencional:JSTA00030892
Nº do Documento:SA119890704025702
Data de Entrada:01/21/1988
Recorrente:ALMEIDA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:ALMEIDA , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4625
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART669.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151-152.