Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011417
Data do Acordão:10/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, e do artigo 16, n. 3, da respectiva
Lei Organica, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de recurso interposto por militar de acto do chefe do Estado-Maior, acto esse que proibiu a entrada do recorrente em todas as unidades do respectivo ramo das forças armadas, partindo do pressuposto de infracção a disciplina militar.
II - A competencia para conhecer de tal recurso cabe ao Supremo Tribunal Militar, sejam quais forem os vicios arguidos.
Nº Convencional:JSTA00011021
Nº do Documento:SA119781026011417
Data de Entrada:03/22/1978
Recorrente:GRACIO , HERLANDER
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1621
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART16 N3.
RDM77 ART107 B ART120.
CPC67 ART105 ART660 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST76 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10390 DE 1978/05/18.
AC STA PROC11655 DE 1978/07/27.
AC STA PROC10186 DE 1978/07/01.