Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05/15
Data do Acordão:02/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
IRS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Se a liquidação adicional impugnada foi originada por falta de apresentação, da declaração de substituição quanto ao valor não reinvestido referido na 1ª declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte e este apresentou uma declaração de substituição, que foi considerada certa após validação central pelo sistema informático da Autoridade Tributária, na fundamentação daquela liquidação adicional era imprescindível indicar porque não foi tida em conta a declaração de substituição.
II - A liquidação adicional, não se baseou nos dados fornecidos pelo contribuinte, na medida em que desconsiderou vários dos dados que ele fez integrar na sua declaração de substituição.
III - A informação dúbia que lhe foi facultada pelo sistema informático, induzia em erro por permitir a um cidadão médio considerar que aqueles dados seriam tidos em conta no apuramento do imposto.
IV - Para obstar à falta de fundamentação do acto de liquidação adicional impugnado não basta que nas alegações de recurso se indique todo o itinerário lógico seguido pela Administração Tributária desde a 1ª liquidação de IRS até à liquidação adicional aqui impugnada, mostrando-se, pois, violado do disposto no artº 66º, n.º 1 do CIRS.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069579
Nº do Documento:SA22016022405
Data de Entrada:01/09/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS ART66.
LGT ART77 N1 N2.
CONST76 ART268 N3.
CPA ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0759/06 DE 2006/11/15.
Aditamento: