Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0700/20.9BELSB |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional se a questão em causa nos autos não se afigura ter particular relevância jurídica ou especial complexidade, nem susceptibilidade de se repetir num número indeterminado de casos em processos relacionados com a contratação pública, antes estando circunscrita ao caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27382 |
| Nº do Documento: | SA1202103110700/20 |
| Data de Entrada: | 02/08/2021 |
| Recorrente: | A................., SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |