Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025675 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de suspender a instância de recurso contencioso de punição disciplinar quando esteja pendente acção relativa a questão de que depende a decisão do recurso, ainda que não seja da competência de outro tribunal (art. 276, n. 1, alínea c), e 279, n. 1, do Código de Processo Civil), e também se torne necessário, para o julgamento do mesmo recurso, averiguar da existência e âmbito de relação jurídica do mandato judicial outorgado ao recorrente pela entidade que o puniu, através de acção da competência de foro comum (art. 4, n. 2 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00031279 |
| Nº do Documento: | SA119890524025675 |
| Data de Entrada: | 01/07/1988 |
| Recorrente: | THEDIM , VITOR |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/10/27. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1. ETAF84 ART4 N1 F N2. LPTA85 ART1 ART7. |