Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025675
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:É de suspender a instância de recurso contencioso de punição disciplinar quando esteja pendente acção relativa a questão de que depende a decisão do recurso, ainda que não seja da competência de outro tribunal (art. 276, n. 1, alínea c), e 279, n. 1, do Código de Processo Civil), e também se torne necessário, para o julgamento do mesmo recurso, averiguar da existência e âmbito de relação jurídica do mandato judicial outorgado ao recorrente pela entidade que o puniu, através de acção da competência de foro comum (art. 4, n. 2 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00031279
Nº do Documento:SA119890524025675
Data de Entrada:01/07/1988
Recorrente:THEDIM , VITOR
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3671
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/10/27.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
ETAF84 ART4 N1 F N2.
LPTA85 ART1 ART7.