Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014371 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para apreciar recurso directo de sentença de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restringe a matéria de direito por estar nele também em discussão se está ou não provado terem sido reexportadas as mercadorias cuja importação foi objecto das liquidações impugnadas perante essa 1 instância. II - Tal competência cabe, nos termos do art. 41/1/b) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00039581 |
| Nº do Documento: | SA219931027014371 |
| Data de Entrada: | 04/01/1992 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS DE CARNES NOBRES SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART44 N1 A. CPTRIB91 ART101. CPC67 ART101. |