Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020564
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CONTRAVENÇÃO
CULPA
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - As regras previstas em Codigo Penal de 1886 continuam em vigor, quanto as contravenções, por força do disposto no artigo 6 do D.Lei 400/82 de
23 de Setembro.
II - Para a existencia da culpa nas contravenções basta a verificação da negligencia.
III - Nas leis avulsas que prevejam contravenções não era necessario referir o elemento subjectivo da infracção dada a aplicação da vigencia do artigo
4 do Codigo Penal de 1886.
Nº Convencional:JSTA00029850
Nº do Documento:SA119900118020564
Data de Entrada:03/28/1984
Recorrente:O TRABALHO-COMP DE SEGUROS
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Referência Publicação 1:AD N355 ANOXXX PAG831
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 91/82 DE 1982/03/22 ART2 A.
CP886 ART4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
CP82 ART13.
DL 453/82 DE 1982/10/27 ART2.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUES 1981 VI PAG221.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG22.