Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020564 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO CULPA MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - As regras previstas em Codigo Penal de 1886 continuam em vigor, quanto as contravenções, por força do disposto no artigo 6 do D.Lei 400/82 de 23 de Setembro. II - Para a existencia da culpa nas contravenções basta a verificação da negligencia. III - Nas leis avulsas que prevejam contravenções não era necessario referir o elemento subjectivo da infracção dada a aplicação da vigencia do artigo 4 do Codigo Penal de 1886. |
| Nº Convencional: | JSTA00029850 |
| Nº do Documento: | SA119900118020564 |
| Data de Entrada: | 03/28/1984 |
| Recorrente: | O TRABALHO-COMP DE SEGUROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 274 |
| Referência Publicação 1: | AD N355 ANOXXX PAG831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 91/82 DE 1982/03/22 ART2 A. CP886 ART4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7. CP82 ART13. DL 453/82 DE 1982/10/27 ART2. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUES 1981 VI PAG221. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG22. |