Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01136/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação, é ilegal pedir ao tribunal que declare terem os recorrentes direito a uma indemnização determinada e que imponha a condenação no respectivo pagamento. II - Se a indemnização atribuída aos proprietários de prédios abrangidos pela reforma agrária foi calculada independentemente da indemnização que caberia aos rendeiros desses prédios, tais rendeiros não podem ser prejudicados pelo provimento do recurso contencioso em que aqueles proprietários defendem a ilegalidade do acto atributivo da indemnização por ela ser inferior à que seria devida, pelo que não se justifica que os referidos rendeiros intervenham no lado passivo do pleito. |
| Nº Convencional: | JSTA00058911 |
| Nº do Documento: | SA12003021201136 |
| Data de Entrada: | 06/25/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2002/01/24. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. DL 199/88 DE 1988/02/14 ART14 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC436/02 DE 2002/11/28.; AC STAPLENO PROC46872 DE 2002/10/03. |
| Aditamento: | |