Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004734
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
ACTO INTERNO
BARCO DE RECREIO
Sumário:I - Em direito aduaneiro esta prevista a liquidação adicional de direitos e demais imposições (artigo 100 da Reforma Aduaneira).
II - Dai que seja ilicito invocar-se, com tal acto, a revogação do acto de liquidação efectuado aquando do desembaraço.
III - A concordancia ministerial com a reavaliação de mercadoria importada integra acto de reflexo meramente interno e, portanto, irrecorrivel, porque não definitivo e executorio (artigo 25 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).
Nº Convencional:JSTA00028679
Nº do Documento:SA219890524004734
Data de Entrada:05/28/1987
Recorrente:MENESES , ANTONIO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:172
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGA41 DE 1941/12/15 ART245 ART259 ART264 PAR2 ART281 ART289.
DL 46311 DE 1965/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART100 ART102.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART25 ART27 N2 A ART28 ART41 N2 ART42 N1-N3.
PORT 775/86 DE 1986/12/31 N7.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG119.