Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02359/14.3BEPRT 0758/18 |
| Data do Acordão: | 06/23/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES BANCO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - É de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça, total ou parcialmente, quando o pagamento da totalidade se mostre desproporcionado em face do concreto serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27911 |
| Nº do Documento: | SA22021062302359/14 |
| Data de Entrada: | 02/22/2021 |
| Recorrente: | BANCO A............, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |