Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/13.8BECBR |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MÉTODOS INDIRECTOS ANULAÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | Não pode o tribunal anular parcialmente a liquidação de IVA efectuada com recurso a métodos indirectos se o vício judicialmente reconhecido resulta de, na quantificação do volume de negócios, a AT ter usado um método assente em factos que alguns vieram a comprovar-se falsos, não competindo ao tribunal, substituindo-se à AT, escolher outro método e proceder à correspondente liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25071 |
| Nº do Documento: | SA220191030010/13 |
| Data de Entrada: | 06/07/2019 |
| Recorrente: | A.......,LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |