Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016231 |
| Data do Acordão: | 07/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO CONTENCIOSO AJUSTE DIRECTO LICENÇA DE USO PRIVATIVO |
| Sumário: | I - E parte legitima para recorrer de despacho, que ordena a entrega para exploração de parte de predio expropriado ou nacionalizado, a empresa agricola ocupante do mesmo; II - Considera-se abandonada pelo recorrente, não devendo ser apreciada pelo Tribunal, a arguição de vicio do acto impugnado que, embora constante da petição de recurso, não seja levada as conclusões da alegação. III - A Portaria n. 246/79, de 29 de Maio, que estabelece um regime transitorio para a entrega de predios expropriados ou nacionalizados, contraria o artigo 75, alineas a) e d) da Lei n. 77/77, na medida em que so admite um tipo de contrato - licença de uso privativo - mediante ajuste directo, ou seja, sem precedencia de concurso publico, independentemente da existencia das circunstancias previstas nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio. IV - E ilegal o despacho que, baseado naquela portaria, determina a entrega, para exploração, a um agricultor, de parte de uma courela, mediante "contrato de licença de uso privativo", sem observancia das formalidades previstas nos citados artigos do Decreto-Lei n. 111/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00022174 |
| Nº do Documento: | SA119870707016231 |
| Data de Entrada: | 06/26/1981 |
| Recorrente: | UCP CAMARADA PEDRO SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3602 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO IN DR IIIS 1981/04/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CPC67 ART689 N3. DL 236-B/76 DE 1976/04/05. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 N3 ART50 N2 ART51 N1 N2 ART75 N1 A D. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART13 ART15. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART2 ART3 ART4 ART11 ART42 ART43. PORT 246/79 DE 1979/05/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433. AC STA PROC15193 DE 1982/01/28. AC STA PROC14931 DE 1982/03/11. AC STA PROC14633 DE 1982/07/06. AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260-261 PAG991. AC STA DE 1983/02/10 IN AD N256 PAG483. AC STA PROC14729 DE 1983/06/09. AC STA PROC15447 DE 1983/11/10 IN AD N268 PAG441. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309. |