Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016231
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO CONTENCIOSO
AJUSTE DIRECTO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
Sumário:I - E parte legitima para recorrer de despacho, que ordena a entrega para exploração de parte de predio expropriado ou nacionalizado, a empresa agricola ocupante do mesmo;
II - Considera-se abandonada pelo recorrente, não devendo ser apreciada pelo Tribunal, a arguição de vicio do acto impugnado que, embora constante da petição de recurso, não seja levada as conclusões da alegação.
III - A Portaria n. 246/79, de 29 de Maio, que estabelece um regime transitorio para a entrega de predios expropriados ou nacionalizados, contraria o artigo 75, alineas a) e d) da
Lei n. 77/77, na medida em que so admite um tipo de contrato - licença de uso privativo
- mediante ajuste directo, ou seja, sem precedencia de concurso publico, independentemente da existencia das circunstancias previstas nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio.
IV - E ilegal o despacho que, baseado naquela portaria, determina a entrega, para exploração, a um agricultor, de parte de uma courela, mediante "contrato de licença de uso privativo", sem observancia das formalidades previstas nos citados artigos do Decreto-Lei n. 111/78.
Nº Convencional:JSTA00022174
Nº do Documento:SA119870707016231
Data de Entrada:06/26/1981
Recorrente:UCP CAMARADA PEDRO SCRL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3602
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO IN DR IIIS 1981/04/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CPC67 ART689 N3.
DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 N3 ART50 N2 ART51 N1 N2 ART75 N1 A D.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART13 ART15.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART2 ART3 ART4 ART11 ART42 ART43.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC STA PROC15193 DE 1982/01/28.
AC STA PROC14931 DE 1982/03/11.
AC STA PROC14633 DE 1982/07/06.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260-261 PAG991.
AC STA DE 1983/02/10 IN AD N256 PAG483.
AC STA PROC14729 DE 1983/06/09.
AC STA PROC15447 DE 1983/11/10 IN AD N268 PAG441.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309.