Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001067 |
| Data do Acordão: | 11/05/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL EXERCITO PENSÃO DE RESERVA TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO LEI INTERPRETATIVA AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se a impugnar decisões, pelo que os tribunais de recurso so podem conhecer das questões que foram objecto da decisão recorrida. II - A lei e interpretativa quando expressamente declara interpretar determinado preceito legal, ou, não fazendo essa declaração expressa, quando ha no momento da sua publicação mais de uma corrente de jurisprudencia sobre certa questão e ela vem consagrar algumas dessas correntes. III - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não tem natureza interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00000431 |
| Nº do Documento: | SAP19591105001067 |
| Data de Entrada: | 01/16/1959 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MALAFAIA , EURICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5285. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART677. DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. D 13309 DE 1927/03/23 ART12. D 20247 DE 1931/08/24 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1958/07/22 IN BMJ N79 PAG463. AC STJ DE 1959/02/24 IN BMJ N84 PAG445. AC STAP DE 1955/07/28 IN COL AC VVIII PAG249. AC STAP DE 1959/05/27. AC STAP DE 1959/07/09. |
| Aditamento: | A decisão que fixa o quantitivo da pensão de reforma não e susceptivel de recurso directo de anulação. O artigo 9 do Decreto-Lei n. 20247, de 24 de Agosto de 1931, concedeu aos militares ai abrangidos o aumento de 0,14 por cento por cada periodo de 30 dias de serviço prestado no ultramar. Antes da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, o referido aumento não tinha outro limite senão o de 25 por cento do vencimento da efectividade de serviço, nos termos do artigo 12 do Decreto n. 13309, de 23 de Março de 1927, e do artigo 9 do Decreto-Lei n. 20247. |