Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001067
Data do Acordão:11/05/1959
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
EXERCITO
PENSÃO DE RESERVA
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LEI INTERPRETATIVA
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Os recursos destinam-se a impugnar decisões, pelo que os tribunais de recurso so podem conhecer das questões que foram objecto da decisão recorrida.
II - A lei e interpretativa quando expressamente declara interpretar determinado preceito legal, ou, não fazendo essa declaração expressa, quando ha no momento da sua publicação mais de uma corrente de jurisprudencia sobre certa questão e ela vem consagrar algumas dessas correntes.
III - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de
1958, não tem natureza interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00000431
Nº do Documento:SAP19591105001067
Data de Entrada:01/16/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MALAFAIA , EURICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5285.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:CPC39 ART677.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 13309 DE 1927/03/23 ART12.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1958/07/22 IN BMJ N79 PAG463.
AC STJ DE 1959/02/24 IN BMJ N84 PAG445.
AC STAP DE 1955/07/28 IN COL AC VVIII PAG249.
AC STAP DE 1959/05/27.
AC STAP DE 1959/07/09.
Aditamento:A decisão que fixa o quantitivo da pensão de reforma não e susceptivel de recurso directo de anulação.
O artigo 9 do Decreto-Lei n. 20247, de 24 de Agosto de
1931, concedeu aos militares ai abrangidos o aumento de 0,14 por cento por cada periodo de 30 dias de serviço prestado no ultramar.
Antes da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de
Maio de 1958, o referido aumento não tinha outro limite senão o de 25 por cento do vencimento da efectividade de serviço, nos termos do artigo 12 do Decreto n. 13309, de 23 de Março de 1927, e do artigo 9 do Decreto-Lei n. 20247.