Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004004
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO
Sumário:I - O auto de noticia tem o valor probatorio que lhe confere o art. 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando o autuante, com competencia para levantar o auto de noticia, verificar pessoalmente a existencia de infracção tributaria.
II - A verificação pessoal da existencia da infracção não tem que ser necessariamente uma verificação imediata objectiva dos factos integradores dessa infracção, sendo suficiente uma constatação mediata, embora directa e pessoal, de tais factos.
Nº Convencional:JSTA00011401
Nº do Documento:SA219870204004004
Data de Entrada:05/30/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RADIODIFUSÃO PORTUGUESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Referência Publicação 1:AD N305 ANOXXVI PAG679
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CPP29 ART166.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/14 IN AD N146 PAG226.
Aditamento:A existencia da infracção - transgressão fiscal - resultante do não pagamento, em certo caso, do imposto de compensação pode ser pessoalmente verificada pelo autuante perante os elementos existentes na respectiva repartição de finanças, nos termos da conclusão anterior.