Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004004 |
| Data do Acordão: | 02/04/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - O auto de noticia tem o valor probatorio que lhe confere o art. 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando o autuante, com competencia para levantar o auto de noticia, verificar pessoalmente a existencia de infracção tributaria. II - A verificação pessoal da existencia da infracção não tem que ser necessariamente uma verificação imediata objectiva dos factos integradores dessa infracção, sendo suficiente uma constatação mediata, embora directa e pessoal, de tais factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011401 |
| Nº do Documento: | SA219870204004004 |
| Data de Entrada: | 05/30/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RADIODIFUSÃO PORTUGUESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Referência Publicação 1: | AD N305 ANOXXVI PAG679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109. CPP29 ART166. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/14 IN AD N146 PAG226. |
| Aditamento: | A existencia da infracção - transgressão fiscal - resultante do não pagamento, em certo caso, do imposto de compensação pode ser pessoalmente verificada pelo autuante perante os elementos existentes na respectiva repartição de finanças, nos termos da conclusão anterior. |