Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017027
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
INCIDENCIA
Sumário:I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade.
II - E legal a exigencia, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, de receitas ao abrigo daquele decreto-lei.
III - O presidente da direcção desse organismo e competente para praticar os actos de liquidação e exigencia de pagamento de tais receitas.
Nº Convencional:JSTA00005169
Nº do Documento:SA119831117017027
Data de Entrada:01/11/1982
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4553
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1 ART91 N13 ART93 H PAR1.
CONST76 ART106 ART167 O ART168.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART53.
L 40/81 DE 1981/10/31 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/03/15 IN AP-DG 1974/11/06.