Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016780
Data do Acordão:01/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EMPRESA AGRICOLA
EMPRESA INDUSTRIAL
Sumário:O artigo 143 do Codigo da Contribuição Industrial pune tres especies de infracções ao artigo 126 do mesmo Codigo: a) A falta de remessa das notas referidas neste preceito; b) As omissões nela contidas; e c) As inexactidões praticadas nessas notas.
Nº Convencional:JSTA00015774
Nº do Documento:SA219730117016780
Data de Entrada:06/19/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIUS DIAS & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART126 ART143.