Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025150
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CASO JULGADO.
PEDIDO.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - Para que ocorra a excepção dilatória do caso julgado, prevista nos artigos 493° e 494° al. i) do CPC, importa que se repita causa já decidida por sentença que não admita recurso ordinário - cfr. nº 1 do art. 497° do CPC.
II - Para tanto importa que, relativamente a ambas, ocorra identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir - cfr. art. 498° nº 1 do citado CPC.
III - A não verificação de um destes pressupostos impede a formação do caso julgado relevante.
IV - Tendo-se julgado procedente oposição deduzida a execução fiscal tendente à cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social referentes aos meses de Fevereiro a Maio e Julho a Outubro de 1993, com fundamento no verificado pressuposto de que o oponente logrou aí demonstrar que não foi por culpa sua que o património da originária devedora se tornou insuficiente para o respectivo pagamento, não pode válida e eficazmente invocar-se o caso assim julgado em outra oposição deduzida com idêntico mas não apurado fundamento contra execução fiscal onde se persegue cobrança coerciva de dívidas da mesma natureza e de que é também credora a Segurança Social, referentes agora aos meses de Novembro e Dezembro, já que são manifestamente díspares os respectivos pedidos.
Nº Convencional:JSTA00055319
Nº do Documento:SA220010131025150
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:PEDROSO , VÍTOR
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART286 N1 B.
CPC96 ART497 N1 ART498 N3.
Aditamento: