Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025150 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CASO JULGADO. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. |
| Sumário: | I - Para que ocorra a excepção dilatória do caso julgado, prevista nos artigos 493° e 494° al. i) do CPC, importa que se repita causa já decidida por sentença que não admita recurso ordinário - cfr. nº 1 do art. 497° do CPC. II - Para tanto importa que, relativamente a ambas, ocorra identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir - cfr. art. 498° nº 1 do citado CPC. III - A não verificação de um destes pressupostos impede a formação do caso julgado relevante. IV - Tendo-se julgado procedente oposição deduzida a execução fiscal tendente à cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social referentes aos meses de Fevereiro a Maio e Julho a Outubro de 1993, com fundamento no verificado pressuposto de que o oponente logrou aí demonstrar que não foi por culpa sua que o património da originária devedora se tornou insuficiente para o respectivo pagamento, não pode válida e eficazmente invocar-se o caso assim julgado em outra oposição deduzida com idêntico mas não apurado fundamento contra execução fiscal onde se persegue cobrança coerciva de dívidas da mesma natureza e de que é também credora a Segurança Social, referentes agora aos meses de Novembro e Dezembro, já que são manifestamente díspares os respectivos pedidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055319 |
| Nº do Documento: | SA220010131025150 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | PEDROSO , VÍTOR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART286 N1 B. CPC96 ART497 N1 ART498 N3. |
| Aditamento: | |