Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029897
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIUTURNIDADES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - As ex-costureiras das OGFE trabalhavam para o Ministério do Exército em regime de contrato de prestação de serviços (art. 1154 do C. Civil), pois laboravam em casa, só tendo que respeitar o estipulado quanto a qualidade e prazos, sendo remuneradas à peça.
II - Face ao disposto no art. 3-1 do D.L. 330/76 de 7-5, esse tempo de trabalho não lhes pode ser contado para efeitos de diuturnidades ao obterem vinculação
à função pública.
III - Não podem as mesmas considerar violados os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, compreendendo-
-se que a administração se recuse a equiparar a sua situação enquanto trabalhando no regime referido em I) à dos que já então tinham vínculo à função pública, dada a diversidade de direitos e deveres.
IV - Desigualdades surgidas no cumprimento da lei devido a divergências interpretativas dos tribunais ou da administração, mormente quando há caso resolvido, não justificam "de per se" a invocação do princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00034146
Nº do Documento:SA119920402029897
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:CAROÇO , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266 N2.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART14.
CCIV66 ART1154.
EA72 ART1.
DL 442/75 DE 1975/08/19.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART4.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N5.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 DE 1981/05/28 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG202.