Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0150A/03
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ODONTOLOGISTASS.
MÁ-FÉ.
Sumário:I - Tendo sido anulado o acto de não creditação do requerente como odontologista por fundamento não previsto na Lei 4/99, de 27/1 – restrição ilegal relativamente às categorias de provas admissíveis - não se considera cumprido integralmente o julgado com a mera nomeação de um novo Conselho Ético e Profissional dos Odontologistas.
II - O acto de creditação como odontologista ao abrigo da referida lei, comporta a avaliação de pressupostos, cuja verificação não é estritamente vinculada, pelo que os actos de execução ordenados pelo tribunal devem respeitar o espaço de valoração próprio da actividade administrativa, não sendo possível substituir-se à Administração na prática de tais actos.
III - A má fé, estabelecida no artigo 456.º do CPC, reporta-se apenas à actuação das partes nos processos judiciais, quando a parte, dolosamente, tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão (cf. n.º 2, alínea d), daquele preceito legal).
IV - Não preenche tais pressupostos a notificação de advogado do interessado para os termos do processo de creditação como odontologista em execução de julgado anulatório pese embora aquele causídico já não fosse patrono do interessado desde a instauração do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA0006200
Nº do Documento:SA1200601250150
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINDAUD
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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