Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43484A
Data do Acordão:05/14/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Salvo em matéria penal, o chamado "duplo grau de jurisdição" não se encontra constitucionalmente garantido.
II - Cabe à lei infraconstitucional estabelecer os requisitos relativos a graus de jurisdição, segundo critérios objectivos, ancorados numa ideia de proporcionalidade (relevância das causas, natureza das questões a que respeitem e princípio da igualdade, tratando de forma igual o que é idêntico e de forma desigual o que é distinto).
III - A Lei Fundamental não exige também, e por conseguinte, um duplo grau de jurisdição no âmbito do contencioso administrativo, nomeadamente nos incidentes de suspensão de eficácia de actos administrativos.
IV - Em tais casos de julgamento do incidente por uma das Subsecções da Secção do Contencioso Administrativo, não obstante a inadmissibilidade do recurso para o Pleno (salvo por oposição de julgados) é garantida a apreciação do acto lesivo impugnado por um órgão colegial de elevada hierarquia na pirâmide dos tribunais administrativos.
V - A inadmissibilidade do recurso para o Pleno da Secção contemplada no n. 2 do art. 103 da LPTA85, não colide porém com o preceituado nos arts. 18 e 20 da CRP, pois que aos recorrentes é ... assegurado o acesso à justiça administrativa por via do recurso contencioso (art. 268 ns. 5 da CRP), pelo que não representa qualquer restrinção de direitos, liberdades e garantias.
VI - Não enferma pois o aludido n. 2 do art. 103 de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00049452
Nº do Documento:SA11998051443484A
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:AZEVEDO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC43484-A DE 1998/03/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUPEFIC REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART103 D.
CONST97 ART18 ART20 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC TC 202/90 IN AC-TC VOL16 1990 PAG505.
AC TC 249/94 IN DR IIS DE 1994/08/27.
AC TC 125/98 PROC158/96 DE 1998/02/05 IN DR IIS N102 DE 1998/05/04 PAG5948 - PAG5952.