Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43484A |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Salvo em matéria penal, o chamado "duplo grau de jurisdição" não se encontra constitucionalmente garantido. II - Cabe à lei infraconstitucional estabelecer os requisitos relativos a graus de jurisdição, segundo critérios objectivos, ancorados numa ideia de proporcionalidade (relevância das causas, natureza das questões a que respeitem e princípio da igualdade, tratando de forma igual o que é idêntico e de forma desigual o que é distinto). III - A Lei Fundamental não exige também, e por conseguinte, um duplo grau de jurisdição no âmbito do contencioso administrativo, nomeadamente nos incidentes de suspensão de eficácia de actos administrativos. IV - Em tais casos de julgamento do incidente por uma das Subsecções da Secção do Contencioso Administrativo, não obstante a inadmissibilidade do recurso para o Pleno (salvo por oposição de julgados) é garantida a apreciação do acto lesivo impugnado por um órgão colegial de elevada hierarquia na pirâmide dos tribunais administrativos. V - A inadmissibilidade do recurso para o Pleno da Secção contemplada no n. 2 do art. 103 da LPTA85, não colide porém com o preceituado nos arts. 18 e 20 da CRP, pois que aos recorrentes é ... assegurado o acesso à justiça administrativa por via do recurso contencioso (art. 268 ns. 5 da CRP), pelo que não representa qualquer restrinção de direitos, liberdades e garantias. VI - Não enferma pois o aludido n. 2 do art. 103 de qualquer inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00049452 |
| Nº do Documento: | SA11998051443484A |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC43484-A DE 1998/03/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUPEFIC REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N3. LPTA85 ART103 D. CONST97 ART18 ART20 ART204. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 202/90 IN AC-TC VOL16 1990 PAG505. AC TC 249/94 IN DR IIS DE 1994/08/27. AC TC 125/98 PROC158/96 DE 1998/02/05 IN DR IIS N102 DE 1998/05/04 PAG5948 - PAG5952. |