Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030740 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto na al. h) do n. 1 do art. 26 do E.T.A.F., só compete à Secção do Contencioso Administrativo do S.T.A. conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado-Maior e de órgãos colegiais de que todos façam parte, bem como do Vice-Chefe do E. Maior General das F. Armadas. II - Se não se tratar de acto praticado por qualquer dessas entidades, mas por qualquer outra entidade subalterna, há que seguir a regra geral sobre a competência dos Tribunais Administrativos de Círculo contemplados na al. i) do n. 1 do art. 57 do mesmo diploma. III - Os actos praticados no exercício de poderes delegados pelo CEME no Director do Departamento de Finanças do Exército é próprio deste último, pelo que é com referência a esta autoria que deve aferir-se a competência do Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00036520 |
| Nº do Documento: | SA119930126030740 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | PARENTE , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO-DDF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXÉRCITO-DDF DE 1992/02/27. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 111/92 DE 1992/03/29. DL 49107 DE 1969/07/06 ART21 N3. LPTA85 ART3 ART4. ETAF84 ART26 N1 H ART51 N1 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG199. AC STA DE 1967/01/06 IN AD N64 PAG659. |