Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030740
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Nos termos do disposto na al. h) do n. 1 do art.
26 do E.T.A.F., só compete à Secção do Contencioso Administrativo do S.T.A. conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado-Maior e de órgãos colegiais de que todos façam parte, bem como do Vice-Chefe do E. Maior General das
F. Armadas.
II - Se não se tratar de acto praticado por qualquer dessas entidades, mas por qualquer outra entidade subalterna, há que seguir a regra geral sobre a competência dos Tribunais Administrativos de Círculo contemplados na al. i) do n. 1 do art. 57 do mesmo diploma.
III - Os actos praticados no exercício de poderes delegados pelo CEME no Director do Departamento de Finanças do Exército é próprio deste último, pelo que é com referência a esta autoria que deve aferir-se a competência do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00036520
Nº do Documento:SA119930126030740
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:PARENTE , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO-DDF
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXÉRCITO-DDF DE 1992/02/27.
Decisão:DEFERIMENTO. INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 111/92 DE 1992/03/29.
DL 49107 DE 1969/07/06 ART21 N3.
LPTA85 ART3 ART4.
ETAF84 ART26 N1 H ART51 N1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG199.
AC STA DE 1967/01/06 IN AD N64 PAG659.