Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0762/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Não apresenta especial complexidade jurídica nem relevância social que justifique a admissão de revista excepcional, o Acórdão do TCA que manteve a sentença que deferiu a suspensão de eficácia de deliberação da ERC, que ordena a publicação de texto na imprensa, quando as instancias se pronunciaram sobre a verificação, em concreto, dos pressupostos de concessão de pedido cautelar e em que está em causa a discordância da recorrente sobre a verificação dos respectivos requisitos, concretamente do “periculum in mora” e do juízo de ponderação de interesses previsto no nº 2 do art. 120º do CPTA, face à matéria de facto provada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13281 |
| Nº do Documento: | SA1200109220762 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |