Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01041/07 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA MUNICÍPIO ACIDENTE DE VIAÇÃO |
| Sumário: | Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual, tem de se entender como ilícita e culposa, a conduta omissiva imputável ao Município que, apesar de possuir serviços cujos fiscais têm por função proceder diariamente à fiscalização de toda a sinalização vertical e horizontal existente na cidade, mantiveram, pelo menos durante um mês, arrancado, partido e depositado no chão, no respectivo passeio, um sinal de aproximação de estrada com prioridade, omissão essa que se viria a revelar como determinante para a produção de um acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064967 |
| Nº do Documento: | SA12008022001041 |
| Data de Entrada: | 12/14/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 ART668. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART4 ART6. LAL84 ART90. CCIV66 ART342 ART349 ART350 ART486 ART487 ART493. CE94 ART5 ART7 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC557/03 DE 2003/12/04.; AC STA PROC323/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC736/03 DE 2003/10/14. |
| Aditamento: | |