Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005769
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TRANSMISSÃO ONEROSA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - Os ganhos eventualmente obtidos merce de expropriação por utilidade publica de terrenos para construção não são passiveis de tributação em imposto de mais- -valia, em virtude de a respectiva relação juridica não ser subsumivel ao conceito de transmissão onerosa a que se referia o n. 1 do art. 1 do Cod.Imp.Mais- -Valias.
II - E isto quer se trate de expropriação amigavel ou litigiosa, uma vez que em causa esta, em qualquer dos casos, a aquisição originaria da propriedade.
Nº Convencional:JSTA00030161
Nº do Documento:SA219901115005769
Data de Entrada:06/22/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MIRANDA , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART2 A.
CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 ART39 ART44.
CONST89 ART62.
CSISD58 ART19 PAR1 ART21 N4.
CCIV66 ART11 ART1316.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N253 PAG13.
Referência a Doutrina:BMJ N303 PAG91.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1020-1021.
MENEZES CORDEIRO IN CTF N241/243 PAG313.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG23.