Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001402 |
| Data do Acordão: | 06/06/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A DECLARAÇÃO MODELO 2 NÃO EXIGIBILIDADE |
| Sumário: | Deve considerar-se justificado o facto da não apresentação da declaração modelo n. 2 e documentos pertinentes (artigo 44, n. 7, do Codigo Penal) se a arguida se viu impossibilitada de fazer aquela apresentação em virtude de, no exercicio respectivo, terem cessado as relações da sua sede, em Lisboa, com as suas instalações fabris, em Cabo Verde, por virtude de ocupação destas instalações, seguida da intervenção directa do Governo do referido Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00012473 |
| Nº do Documento: | SA219790606001402 |
| Data de Entrada: | 03/16/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMP DE CONSERVAS ULTRA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 212 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45 ART46. CP886 ART44 N7. |