Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001402
Data do Acordão:06/06/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DECLARAÇÃO MODELO 2
NÃO EXIGIBILIDADE
Sumário:Deve considerar-se justificado o facto da não apresentação da declaração modelo n. 2 e documentos pertinentes (artigo 44, n. 7, do
Codigo Penal) se a arguida se viu impossibilitada de fazer aquela apresentação em virtude de, no exercicio respectivo, terem cessado as relações da sua sede, em Lisboa, com as suas instalações fabris, em Cabo Verde, por virtude de ocupação destas instalações, seguida da intervenção directa do Governo do referido Pais.
Nº Convencional:JSTA00012473
Nº do Documento:SA219790606001402
Data de Entrada:03/16/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP DE CONSERVAS ULTRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 ART46.
CP886 ART44 N7.