Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037815 |
| Data do Acordão: | 05/05/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PúBLICAS EXCLUSÃO DE CONCORRENTE ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO ÂMBITO DO RECURSO RECURSO HIERÁRQUICO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O acto de exclusão dum concorrente dum concurso de empreitada é um acto lesivo, contenciosamente impugnável. II - Quando no art. 55, n. 2 do DL n. 405/93 se refere que no recurso contencioso poderão ser discutidos os vícios contra os quais se haja reclamado e recorrido hierarquicamente sem êxito, desde que a sua verificação fosse susceptível de influir na decisão do concurso, está a referir-se àqueles actos procedimentais que não excluíram o concorrente do concurso. III - Um recorrente excluído de um concurso que impugne o acto final de adjudicação carece de legitimidade para o fazer, pelo que o recurso deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição (art. 57 §4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00052507 |
| Nº do Documento: | SA119980505037815 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | HABIPRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1995/04/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART55 ART91 ART93 ART95 N4 N5 N6. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |