Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037815
Data do Acordão:05/05/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PúBLICAS
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ÂMBITO DO RECURSO
RECURSO HIERÁRQUICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O acto de exclusão dum concorrente dum concurso de empreitada é um acto lesivo, contenciosamente impugnável.
II - Quando no art. 55, n. 2 do DL n. 405/93 se refere que no recurso contencioso poderão ser discutidos os vícios contra os quais se haja reclamado e recorrido hierarquicamente sem êxito, desde que a sua verificação fosse susceptível de influir na decisão do concurso, está a referir-se àqueles actos procedimentais que não excluíram o concorrente do concurso.
III - Um recorrente excluído de um concurso que impugne o acto final de adjudicação carece de legitimidade para o fazer, pelo que o recurso deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição (art. 57 §4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00052507
Nº do Documento:SA119980505037815
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:HABIPRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1995/04/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART55 ART91 ART93 ART95 N4 N5 N6.
LPTA85 ART25.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.