Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016248
Data do Acordão:03/31/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
DEDUÇÕES
Sumário:Põe a seu cargo o imposto de capitais devido por lucros atribuidos aos socios a sociedade que credita pela totalidade os titulares desses rendimentos e os debita pelo respectivo imposto quando, depois de este entregue nos cofres do Estado, ja não for possivel efectuar a dedução imposta no artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00017053
Nº do Documento:SA219710331016248
Data de Entrada:03/16/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOARES E ALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1215
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1970/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 A ART42 ART75 - ART77.