Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015374
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Um despacho que indefere um pedido de autorização de importação temporaria com o unico fundamento de a industria nacional, a data do requerimento "estar em condições de produzir material identico a mercadoria em causa", tem de considerar-se insuficientemente fundamentado, na medida em que a lei condiciona a autorização do regime de importação temporaria ao facto de a industria nacional não poder fornecer os materiais em qualidade equivalente, dentro dos prazos previstos e a preços iguais ou inferiores aos do estrangeiro.
II - De resto aquela fundamentação sempre teria de ser considerada como insuficiente por não indicar quais as empresas portuguesas que estavam em condições de fornecer o aludido material.
Nº Convencional:JSTA00007958
Nº do Documento:SA119810716015374
Data de Entrada:11/10/1980
Recorrente:INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3638
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39801 DE 1954/09/01 ART1 ART3 ART4.
DL 41224 DE 1965/08/07.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13031 DE 1981/03/19.