Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015374 |
| Data do Acordão: | 07/16/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO TEMPORARIA ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Um despacho que indefere um pedido de autorização de importação temporaria com o unico fundamento de a industria nacional, a data do requerimento "estar em condições de produzir material identico a mercadoria em causa", tem de considerar-se insuficientemente fundamentado, na medida em que a lei condiciona a autorização do regime de importação temporaria ao facto de a industria nacional não poder fornecer os materiais em qualidade equivalente, dentro dos prazos previstos e a preços iguais ou inferiores aos do estrangeiro. II - De resto aquela fundamentação sempre teria de ser considerada como insuficiente por não indicar quais as empresas portuguesas que estavam em condições de fornecer o aludido material. |
| Nº Convencional: | JSTA00007958 |
| Nº do Documento: | SA119810716015374 |
| Data de Entrada: | 11/10/1980 |
| Recorrente: | INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3638 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 39801 DE 1954/09/01 ART1 ART3 ART4. DL 41224 DE 1965/08/07. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13031 DE 1981/03/19. |