Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0673/16 |
| Data do Acordão: | 11/09/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão do recurso excepcional previsto no artigo 150º do CPTA para a apreciação e decisão pelo STA da questão de saber se é ou não admissível recurso ordinário directo da decisão proferida por juiz singular, em acção administrativa especial em matéria tributária com valor superior à alçada do tribunal, ou se, pelo contrário, há necessidade de prévia reclamação para a conferência por, alegadamente, ser aplicável o normativo do artigo 40º/3 do ETAF. II - Com efeito, importa que o STA intervenha, conhecendo da revista, para que a pronúncia que venha a emitir sobre a questão possa servir como orientação para os tribunais de que é órgão de cúpula, assim contribuindo para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21127 |
| Nº do Documento: | SA2201611090673 |
| Data de Entrada: | 05/30/2016 |
| Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |