Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026293
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:Por se tratar de questão fiscal, a 1 Secção do S.T.A. é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho de membro do Governo no qual se determinou que a tributação de certa empresa em contribuição industrial fosse feita pelo método aplicável ao grupo B.
Nº Convencional:JSTA00032067
Nº do Documento:SA119891116026293
Data de Entrada:11/11/1988
Recorrente:RENTALGARVE-SOC DE ADMINISTRAÇÃO E DE ALUGUER DE PROPRIEDADES LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6563
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 C ART32 N1 C.