Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026293 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | Por se tratar de questão fiscal, a 1 Secção do S.T.A. é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho de membro do Governo no qual se determinou que a tributação de certa empresa em contribuição industrial fosse feita pelo método aplicável ao grupo B. |
| Nº Convencional: | JSTA00032067 |
| Nº do Documento: | SA119891116026293 |
| Data de Entrada: | 11/11/1988 |
| Recorrente: | RENTALGARVE-SOC DE ADMINISTRAÇÃO E DE ALUGUER DE PROPRIEDADES LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6563 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 C ART32 N1 C. |