Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032427
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MAGISTRADO
PREPARO
CUSTAS
ISENÇÃO
DIREITO PESSOAL
Sumário:O Magistrado Judicial não está isento de preparos e custas ao abrigo do preceituado na alínea g) do n. 1 do art. 17 da Lei n. 21/85, de 30/7, na redacção da Lei n. 10/94, de 5/05, no recurso onde discute com os serviços de Estado o quantitativo legal do seu vencimento.
Nº Convencional:JSTA00047078
Nº do Documento:SA119970114032427
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC32427.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. / DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ85 ART5 N2 N3 ART17 N1 G ART179.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32981 DE 1995/02/07.
AC STA PROC34259 DE 1996/05/28.