Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0122/22.7BECBR
Data do Acordão:01/23/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TEMPESTIVIDADE
ACÇÃO
Sumário:Não se justifica admitir revista se a questão da tempestividade da acção aparenta ter sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto.
Nº Convencional:JSTA000P33163
Nº do Documento:SA1202501230122/22
Recorrente:IFADAP-INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:FUNDAÇÃO ADFP - ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: