Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020830 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS PARECER PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | Não enferma de nulidade derivada a sentença que é proferida depois de aberta vista ao M.P. para parecer em processo de impugnação judicial, nos termos do art. 140 do Código de Processo Tributário, apesar de o M.P., em vez de emitir parecer ou suscitar questões prévias, ter feito uma promoção de diligências probatórias que foi indeferida pelo juiz. Desde que foi aberta a vista a que se refere o art. 140 do CPT, foi cumprida a formalidade legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048928 |
| Nº do Documento: | SA219980304020830 |
| Data de Entrada: | 05/15/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - BRAS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 N1 ART205 N1 N3. CPTRIB91 ART2 F ART140 ART141. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PÁG317. |