Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020830
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
PARECER
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:Não enferma de nulidade derivada a sentença que
é proferida depois de aberta vista ao M.P. para parecer em processo de impugnação judicial, nos termos do art. 140 do Código de Processo Tributário, apesar de o M.P., em vez de emitir parecer ou suscitar questões prévias, ter feito uma promoção de diligências probatórias que foi indeferida pelo juiz. Desde que foi aberta a vista a que se refere o art. 140 do CPT, foi cumprida a formalidade legal.
Nº Convencional:JSTA00048928
Nº do Documento:SA219980304020830
Data de Entrada:05/15/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - BRAS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 N1 ART205 N1 N3.
CPTRIB91 ART2 F ART140 ART141.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PÁG317.