Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042495 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ PARECER VINCULATIVO PROCESSO SIMPLES JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS PARECER DESFAVORÁVEL |
| Sumário: | I - Está ferido de nulidade acto que autoriza o leteamento de um prédio rústico, bem como os consequentes actos que conduziram à emissão do respectivo alvará, proferido contra parecer desfavorável da Junta Autónoma das Estradas emitido nos termos do artigo 65 n. 1 do dec-lei n. 400/84, de 31 de Dezembro e n. 7 do artigo 1 do dec-lei n. 219/72, de 27 de Junho. II - Para que um processo administrativo de loteamento de um prédio rústico possa ser qualificado e submetido ao regime de processo simples a que se alude no art. 5 n. 3 do dec-lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, necessário é que estejam dados como provados os respectivos pressupostos de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00049569 |
| Nº do Documento: | SA119980304042495 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART6 ART7. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART2 ART3 ART5 N3 ART65 N1. |