Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042495
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
PARECER VINCULATIVO
PROCESSO SIMPLES
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
PARECER DESFAVORÁVEL
Sumário:I - Está ferido de nulidade acto que autoriza o leteamento de um prédio rústico, bem como os consequentes actos que conduziram à emissão do respectivo alvará, proferido contra parecer desfavorável da Junta Autónoma das Estradas emitido nos termos do artigo 65 n. 1 do dec-lei n. 400/84, de 31 de Dezembro e n. 7 do artigo 1 do dec-lei n. 219/72, de 27 de Junho.
II - Para que um processo administrativo de loteamento de um prédio rústico possa ser qualificado e submetido ao regime de processo simples a que se alude no art. 5 n. 3 do dec-lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, necessário é que estejam dados como provados os respectivos pressupostos de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00049569
Nº do Documento:SA119980304042495
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART6 ART7.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART2 ART3 ART5 N3 ART65 N1.