Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038312 |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROFESSOR TRANSFERÊNCIA CASA PIA ACTO INTERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É acto interno e por isso não definitivo nem executório, e irrecorrível, o acto do Provedor da Casa Pia de Lisboa que ordena a "Transferência" de um professor de educação física de um estabelecimento para outro do mesmo quadro e organismo - Casa Pia de Lisboa -, por a considerar a mais consentânea com os interesses da Instituição. II - Interposto recurso de acto interno, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade, nos termos do § 4 do art. 57 do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046220 |
| Nº do Documento: | SA119960711038312 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 NDE 1989/12/27 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1. |