Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037543
Data do Acordão:11/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
ACTIVIDADE SINDICAL
DIRIGENTE SINDICAL
DISPENSA DE SERVIÇO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A regulação da actividade sindical na função pública foi remetida pelo art. 50 do DL 215-B/75 de 30/4
(Lei Sindical) para legislação especial, que, no entanto, nunca foi promulgada.
II - Os despachos do Ministro da Educação n. 68/M/82 de 22/3/82 e 15/MEC/86 de 3/2/86, emitidos para regularem o exercício da actividade sindical dos professores, são orgânica e formalmente inconstitucionais, por versarem sobre matéria de reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República (art. 168 n. 1, b), hoje art. 165, n. 1, alínea b) da CRP) e por falta de invocação da lei habilitante (art. 155, n. 7, hoje 112, n. 2 da CRP).
III - Enquanto não for promulgada a legislação especial prevista no art. 50 da Lei Sindical, as questões relativas à concessão de facilidades para o exercício das funções sindicais pelos servidores do Estado,
é aplicável analogicamente o disposto no art. 22 da Lei Sindical onde se prevê a concessão a cada membro da Direcção das associações sindicais do crédito de 4 dias por mês, com manutenção do direito à remuneração.
IV - Para este efeito deve entender-se por direcção de associação sindical o orgão (único), de administração da pessoa colectiva que, de forma autónoma e permanente, assegura a gestão de todo o sindicato globalmente considerado e não a universalidade dos seus "corpos gerentes".
Nº Convencional:JSTA00052588
Nº do Documento:SAP19991109037543
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:SIND NAC E DEMOCRATICO DOS PROFESSORES-SINDEP
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA DE 1998/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART204 ART112 N8 ART165.
ART266 N1 ART269 N1.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N2.
Referências Internacionais:CONV OIT N135 ART2 ART3.
CONV OIT N151 ART6.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1997/01/23 IN PARECERES DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA VV 1998 PAG20.
Aditamento: