Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019272
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PRESIDENTE DA CÂMARA
DEMOLIÇÃO
MURO
Sumário:I - A decisão de uma autoridade de se abster de conhecer de uma questão por incompetência em razão da matéria constitui uma resolução final dessa autoridade sobre tal questão.
II - E, se se tratar de decisão de uma autoridade administrativa de que não caiba recurso hierárquico, então ela é também definitiva no plano vertical.
III - Em regra todo o acto administrativo definitivo é executório.
IV - Se, sobre o pedido de um munícipe de demolição de um muro construído por um seu vizinho, o presidente da câmara municipal profere despacho em que, depois de expor os factos pertinentes, conclui que se trata de um problema entre dois proprietários e portanto estranho à câmara, estamos perante um acto definitivo e executório em que o seu autor se declarou carecido de atribuições para apreciar o mérito desse pedido.
V - Apesar de nesse despacho não se mencionarem as disposições da lei constitucional e ordinária em que se apoia aquela conclusão, deve considerar-se suficiente a sua fundamentação de direito, com a invocação nele feita do princípio geral, de conhecimento comum, do nosso sistema jurídico de que está fora das atribuições da Administração decidir questões de propriedade entre dois cidadãos.
Nº Convencional:JSTA00029150
Nº do Documento:SA119880614019272
Data de Entrada:07/14/1983
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:VIEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3145
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CADM40 ART815.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17273-A DE 1988/03/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG240-241.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG410.