Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019272 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PRESIDENTE DA CÂMARA DEMOLIÇÃO MURO |
| Sumário: | I - A decisão de uma autoridade de se abster de conhecer de uma questão por incompetência em razão da matéria constitui uma resolução final dessa autoridade sobre tal questão. II - E, se se tratar de decisão de uma autoridade administrativa de que não caiba recurso hierárquico, então ela é também definitiva no plano vertical. III - Em regra todo o acto administrativo definitivo é executório. IV - Se, sobre o pedido de um munícipe de demolição de um muro construído por um seu vizinho, o presidente da câmara municipal profere despacho em que, depois de expor os factos pertinentes, conclui que se trata de um problema entre dois proprietários e portanto estranho à câmara, estamos perante um acto definitivo e executório em que o seu autor se declarou carecido de atribuições para apreciar o mérito desse pedido. V - Apesar de nesse despacho não se mencionarem as disposições da lei constitucional e ordinária em que se apoia aquela conclusão, deve considerar-se suficiente a sua fundamentação de direito, com a invocação nele feita do princípio geral, de conhecimento comum, do nosso sistema jurídico de que está fora das atribuições da Administração decidir questões de propriedade entre dois cidadãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029150 |
| Nº do Documento: | SA119880614019272 |
| Data de Entrada: | 07/14/1983 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | VIEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3145 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CADM40 ART815. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17273-A DE 1988/03/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG240-241. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG410. |