Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25979A |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA VIOLAÇÃO DE LEI INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÀCIA |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada. II - Tal reconstituição envolve a prática de novo acto, de conteúdo idêntico ou não ao do primitivo, decidindo a questão que dele era objecto e isento do vício que o inquinava. III - Cumpre o acórdão anulatório de acto ferido de violação de lei por ter por inaplicáveis os critérios estabelecidos na Portaria 413/73 na decisão de pedido de instalação de farmácia o acto que de novo aprecia tal pedido à luz desses critérios, embora conclua de novo pelo indeferimento, por ter como não satisfeitas as exigências aí formuladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035211 |
| Nº do Documento: | SA11992063025979A |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/06. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | PORT 413/73 DE 1979/06/09. PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART21 N1 N2. CPC67 ART287 E. |