Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25979A
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
VIOLAÇÃO DE LEI
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÀCIA
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada.
II - Tal reconstituição envolve a prática de novo acto, de conteúdo idêntico ou não ao do primitivo, decidindo a questão que dele era objecto e isento do vício que o inquinava.
III - Cumpre o acórdão anulatório de acto ferido de violação de lei por ter por inaplicáveis os critérios estabelecidos na Portaria 413/73 na decisão de pedido de instalação de farmácia o acto que de novo aprecia tal pedido à luz desses critérios, embora conclua de novo pelo indeferimento, por ter como não satisfeitas as exigências aí formuladas.
Nº Convencional:JSTA00035211
Nº do Documento:SA11992063025979A
Recorrente:LIMA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1979/06/09.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART21 N1 N2.
CPC67 ART287 E.