Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030467
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
MAGISTRADO
MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRADO JUBILADO
Sumário:A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3,
é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, e não já com recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de
17 de Julho, editada em cumprimento do disposto no art. 4 do DL 487/88, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00034602
Nº do Documento:SA119920526030467
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:DIRECTOR DA DIREC SERV PREVIDENCIA E OUTRO - CAIXA GERAL DEPOSITOS
Recorrido 1:MANSO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART4.
EA72 ART46 ART47.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 E.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4 N1.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART67.
DL 342/88 DE 1988/09/28.
CCIV66 ART7 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 161/88 IN DR IIS 1989/07/07.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG256.
CASTRO MENDES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG116.
FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED PAG194.