Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030467 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO MAGISTRADO MAGISTRATURA JUDICIAL MAGISTRADO JUBILADO |
| Sumário: | A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, e não já com recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17 de Julho, editada em cumprimento do disposto no art. 4 do DL 487/88, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00034602 |
| Nº do Documento: | SA119920526030467 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | DIRECTOR DA DIREC SERV PREVIDENCIA E OUTRO - CAIXA GERAL DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MANSO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | PORT 549/89 DE 1989/07/17. PORT 639/90 DE 1990/08/08. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART4. EA72 ART46 ART47. L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 E. L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5. PORT 54/91 DE 1991/01/19. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3. L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART4 N1. L 21/85 DE 1985/07/30 ART67. DL 342/88 DE 1988/09/28. CCIV66 ART7 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 161/88 IN DR IIS 1989/07/07. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG256. CASTRO MENDES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG116. FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED PAG194. |