Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0839/19.3BEAVR
Data do Acordão:10/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:TRANSPARÊNCIA FISCAL
ALTERAÇÃO
SOCIEDADE
REGISTO COMERCIAL
TERCEIRO
Sumário:I - Em face do quadro legal convocado e dos factos que emergem dos autos, não é sustentável o entendimento segundo o qual, em 31/12/16, a sociedade L… se reconduzia a uma sociedade de profissionais do subtipo previsto no ponto 2, da alínea a), do nº4, do artigo 6º do CIRC. Em 31/12/16, o número de sócios a considerar é de seis (6), o que tem por efeito excluir a sociedade do regime da transparência fiscal.
II - A eficácia do registo não tem a amplitude que a Fazenda defende. No caso, a ATA não pode ser considerada como terceiro para efeitos de registo comercial, pelo que a mesma não se pode valer da inoponibilidade da falta do registo da divisão e cessão de quotas para, consequentemente, daí retirar que, em 31/12/16, a sociedade se mantinha com apenas um (1) sócio, abstraindo da alteração que a transformou de sociedade unipessoal, com um sócio único, para sociedade por quotas, com seis sócios.
III - Se, no âmbito de procedimento de fiscalização, como aqui ocorreu, a ATA verifica a divisão e cessão de quotas cuja validade jamais pôs em causa, deve daí extrair as consequências jurídicas, sem prejuízo de isso se traduzir na menor arrecadação de imposto.
Nº Convencional:JSTA000P36171
Nº do Documento:SA2202610070839/19
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: