Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003543 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CONTAGEM DE PRAZO PARECER INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 3, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77 e a mingua de preceito especial a estabelece-lo, e de 90 dias o prazo para decisão dos recursos hierarquicos a que se refere o artigo 138, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial. II - Tal prazo conta-se, em conformidade com o artigo 32 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, da data de recebimento dos pareceres da Inspecção-Geral de Finanças, CIP e Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ou, na sua falta, do termo do prazo em que o deveriam ser, exigidos pelo dito artigo 138. III - So apos o decurso daquele prazo, assim contado, sem ser conhecida a decisão, e facultada a presunção do respectivo indeferimento. IV - E por isso de rejeitar, por carecido de objecto, o recurso contencioso interposto antes de decorrido aquele prazo com vista a anulação do pretenso indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00020329 |
| Nº do Documento: | SA219880323003543 |
| Data de Entrada: | 10/31/1985 |
| Recorrente: | OVERSEAS SERVICE & SUPPLY COMPANY |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268. CCI63 ART51 PAR1 ART138 PAR1 PAR3. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 128/82 DE 1982/04/23 ART138. CPC67 ART198 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. DL 40/85 DE 1985/02/11. LPTA85 ART32 ART36 ART43. |