Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003543
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
PARECER
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Nos termos do artigo 3, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77 e a mingua de preceito especial a estabelece-lo, e de 90 dias o prazo para decisão dos recursos hierarquicos a que se refere o artigo 138, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Tal prazo conta-se, em conformidade com o artigo 32 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, da data de recebimento dos pareceres da Inspecção-Geral de Finanças, CIP e Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ou, na sua falta, do termo do prazo em que o deveriam ser, exigidos pelo dito artigo 138.
III - So apos o decurso daquele prazo, assim contado, sem ser conhecida a decisão, e facultada a presunção do respectivo indeferimento.
IV - E por isso de rejeitar, por carecido de objecto, o recurso contencioso interposto antes de decorrido aquele prazo com vista a anulação do pretenso indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00020329
Nº do Documento:SA219880323003543
Data de Entrada:10/31/1985
Recorrente:OVERSEAS SERVICE & SUPPLY COMPANY
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268.
CCI63 ART51 PAR1 ART138 PAR1 PAR3.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 128/82 DE 1982/04/23 ART138.
CPC67 ART198 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
DL 40/85 DE 1985/02/11.
LPTA85 ART32 ART36 ART43.