Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041334 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo o pedido de suspensão da eficácia de acto administrativo a sua razão de ser no carácter não suspensivo do recurso contencioso, o que determina que a execução prossiga independentemente da interposição do recurso, não se justifica o pedido de suspensão da eficácia de um acto que não pode ser objecto de recurso; II - Os actos de execução configuram uma modalidade de actos administrativos não lesivos e, por isso, insusceptíveis de recurso contencioso; III - Esta regra apenas sofre excepções no caso de execução de actos administrativos contidos em diploma legislativo ou regulamentar (n. 2 do art. 25 da LPTA), quando o acto de execução exceda os limites do acto exequendo (n. 3 do art. 151 do CPA) ou quando ao acto de execução seja imputado uma ilegalidade específica (n. 4 do art. 151 do CPA); IV - Assumindo-se os actos suspendendos como actos de execução - e não se perfigurando, no caso, nenhuma das excepções acima mencionadas -, há fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso, sendo de indeferir o pedido de suspensão da eficácia por não se verificar um dos requisitos negativos da sua concessão [al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA]. |
| Nº Convencional: | JSTA00045693 |
| Nº do Documento: | SA119961205041334 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | JACINTO F HENRIQUES LDA |
| Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N2 ART76 N1 A B C. CONST89 ART268 N4. CPA91 ART151 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723. AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22. AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30. AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388. AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07. AC STA DE 1988/05/17 IN AP-DR DE 1994/01/20 PAG2599. AC STA PROC34692 DE 1994/06/01. |
| Referência a Doutrina: | CLAUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAG33. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG447. |