Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0580/09 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não tem o interesse jurídico e social exigido pelo n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, nem se mostra claramente necessária para uma melhor aplicação do direito a admissão de recurso de revista nos autos em que a decisão do TCA na parte restritiva do acesso à informação procedimental foi determinada por circunstancias específicas como ter sido ordenada a passagem de uma certidão que pode incluir (ou não, conforme for interpretada aquela ordem) os elementos pretendidos e por estar pendente outro processo jurisdicional tendente a obter também certidão relativamente a elementos do mesmo procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10603 |
| Nº do Documento: | SA1200906180580 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA COM DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |